Auxílio Emergencial ao cidadão: Como solicitar, como funciona e quem possui direito

Auxílio Emergencial ao cidadão: Como solicitar, como funciona e quem possui direito

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Diante da grave crise instaurada pelo COVID 19, o Governo do Brasil criou o Auxílio Emergencial ao Cidadão, um benefício que atenderá exclusivamente os microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O objetivo do auxílio é de garantir proteção emergencial a esses grupos da sociedade durante o período de quarentena. Como já é de conhecimento de toda a população, praticamente todos os comércios estão impedidos de funcionar até segunda ordem.

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Como funciona? Do que se trata?

Chamado de Auxílio Emergencial, o benefício teve a sua criação baseada na necessidade de garantir sustento aos brasileiros (que se encaixam nos grupos já citados), durante o período em que estiverem impedidos de exercer seu trabalho devido ao coronavírus.

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Auxílio Emergencial ao cidadão
Auxílio Emergencial ao cidadão (Foto: Divulgação)

É importante lembrar que o benefício não é de direito de qualquer cidadão, portanto é necessário que cada pessoa acompanhe atentamente as informações e direcionamentos. O valor do auxílio é de R$ 600,00, com duração de três meses, sendo liberado para até duas pessoas por família.

Nas famílias em que as mulheres são as únicas responsáveis pelas despesas do lar, esse benefício mensal sobe para R$ 1.200,00.

Todos os já cadastrados no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que estão dentro das regras do benefícios, receberão o Auxílio Emergencial sem ter de efetuar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal.

No caso das famílias que recebem o Bolsa Família, o Auxílio Emergencial também estará liberado, no entanto esse precisa ser mais vantajoso para que possa valer. Durante os 3 meses de vigência do benefício, o Bolsa Família estará suspenso.

Quem possui direito ao Auxílio Emergencial

Algumas regras foram impostas para que a pessoa/família tenha direito ao benefício, confira as informações retiradas diretamente do site oficial da CAIXA:

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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Como Solicitar o Auxílio Emergencial

Aqueles que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que possuem direito ao benefício emergencial, podem efetuar a solicitação de duas maneiras:

  • – Por meio do APP oficial do benefício, de nome APP Caixa l Auxílio Emergencial. O aplicativo pode ser baixado diretamente no celular. Nos dispositivos Android o download é feito via Google Play e nos aparelhos iOS, o download é realizado na Apple Store. Tudo é totalmente de graça.
  • – Acessando o site oficial do Auxílio Emergencial por meio do link >  https://auxilio.caixa.gov.br/

Assim que o cadastro for concluído, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no próprio site da Caixa ou então pelo APP (conforme informamos no parágrafo anterior).

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Autor Equipe Redação

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